sábado, 6 de abril de 2024




FINALMENTE!
AGORA PODEMOS ANUNCIAR OS FILMES SELECIONADOS 
PARA  A MOSTRA CUBATENSE DE CINEMA
MOCUCI DE 17 A 21 ABRIL

ACOMPANHEM AS REDES SOCIAS DA FLAIR VOCÊ SABERÁ QUE ALÉM DOS CURTA-METRAGENS ESCOLHIDOS HAVERÃO PALESTRAS E OFICINAS
VEM MUITA SURPRESAS PELA FRENTE!










terça-feira, 12 de março de 2024

MOCUCI
ACONTECERÁ DE 17/04 A 21/2024

REGULAMNETO DA MOSTRA CUBATENSE DE CINEMA


MOCUCI - Mostra Cubatense de Cinema
Regulamento • Flair Produção Cultural

A Flair Produção Cultural, sob o CNPJ nº 09.339.041/0001-81, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a seleção de obras audiovisuais para exibição em sua MOCUCI - Mostra Cubatense de Cinema, evento gratuito à população a ser realizado entre os dias 17 e 21 de abril de 2024.

 

1. DA MOSTRA

1.1. A MOCUCI, a ser realizada entre os dias 17 e 21 de abril de 2024, é uma realização da Flair Produção Cultural com a Prefeitura Municipal de Cubatão via emenda parlamentar do Deputado Federal Carlos Zarattini.

1.2. A MOCUCI  tem como objetivo: contribuir para a difusão e fortalecimento da produção artística regional, promovendo discussão e intercâmbio entre realizadores, formar e sensibilizar o público, estudantes e críticos, por meio da realização de mostras com produções audiovisuais oriundas da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS). 

1.3. A programação da MOCUCI será composta por atividades gratuitas como ações formativas e mostras de caráter não-competitivo, que são:

1.3.1. Panorama Cubatense - Mostra de curtas-metragens (de duração de até 30min), produzidas na cidade de Cubatão, de quaisquer gêneros (ficção, documentário ou animação) e de temática livre.

1.3.2. Panorama Metropolitano - Mostra de curtas-metragens (de duração de até 30min), produzidas na RMBS, de quaisquer gêneros (ficção, documentário ou animação) e de temática livre.

1.4. A RMBS compreende os municípios: Cubatão, Bertioga, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições das obras audiovisuais poderão ser feitas somente por pessoas físicas ou jurídicas que comprovem residência e/ou sede em municípios da RMBS, entre os dias 12 e 26 de março de 2024.

2.2. Para efetuar sua inscrição, o participante deverá acessar o site da Flair Produção Cultural (https://flairpcultural.blogspot.com/), concordar com o presente regulamento no campo indicado e preencher o formulário virtual com as informações solicitadas.

2.2.1. A concordância com o regulamento compreende que a obra inscrita poderá ser exibida em sessões presenciais e de modo gratuito durante o período de execução da MOCUCI em abril de 2024.

2.2.2. No ato da inscrição, o(a) candidato deverá incluir os seguintes dados: sinopse; ficha técnica completa; 3 (três) imagens e/ou fotos em alta resolução.

2.3. No ato da inscrição, o(a) participante deverá optar por inscrever o filme em apenas um dos panoramas (Cubatense ou Metropolitano).

2.4. O participante deverá manter, durante todo o período de seleção, a hospedagem do arquivo do filme na aplicação indicada no formulário de inscrição, em formato Full HD (H264 - 1920x1080).

2.5. As obras devem estar dispostas em plataformas de vídeo (como YouTube, Vimeo), provedores de aplicação de conteúdo público, em formato digital, com a indicação do endereço (link) no formulário de inscrição, para acesso e visualização pelos curadores.

2.5.1. Caso o provedor escolhido seja o Youtube e o filme tenha que ser publicado com restrições de acesso, recomendamos publicá-lo no Youtube como “não listado”.

2.5.2. Caso o provedor escolhido seja o Vimeo e precise ser protegido com senha, é obrigatório informá-la no formulário de inscrição.

2.5.3. Caso o conteúdo esteja hospedado em outra aplicação, conferir se a mesma permite visualização online pelo navegador de internet.

2.5.4. Caso o link informado esteja fora do ar, não apresente a senha, apresente a senha incorreta ou apresente problemas técnicos de upload como conteúdo incompleto, o participante será desclassificado.

2.6. Quando a Obra estiver em outro idioma, deverá conter obrigatoriamente legenda em português.

2.7. Poderão ser inscritas apenas obras que não tenham sido exibidas em circuito cinematográfico comercial (salas de exibição) e serviços comerciais de vídeo on demand (VOD) até o encerramento das inscrições.

2.8. Obras disponibilizadas e exibidas dentro de programações presenciais e online de mostras, festivais, exibições especiais, com tempo diminuto e determinado, estão aptas a se inscreverem.

2.9. Cada pessoa só poderá inscrever dois filmes com o mesmo CPF e/ou CNPJ. Caso haja mais de duas inscrições com o mesmo CPF e/ou CNPJ, serão consideradas as duas últimas inscrições cadastradas.

 

3. DA CURADORIA

3.1. A curadoria da MOCUCI será definida e organizada exclusivamente pela Flair Produção Cultural com profissionais e especialistas da área de Audiovisual e áreas correlatas.

3.2. A divulgação das obras selecionadas para a MOCUCI será publicada no site institucional da Flair Produção Cultural (https://flairpcultural.blogspot.com/) até o dia 08 de abril de 2024.

 

4. DOS DIREITOS AUTORAIS E DAS GARANTIAS

4.1. Os(as) responsáveis pelos filmes selecionados terão, a partir da publicação do resultado, 7 (sete) dias corridos, para enviar: cópia final do filme em formato digital full HD (H264 – 1920 x 1080),  eventuais informações solicitadas de acordo com as especificações que serão enviadas por e-mail aos selecionados. O não recebimento dentro do prazo estipulado desclassificará a obra.

4.2. O(a) participante declara ser o titular dos direitos autorais sobre a Obra inscrita na MOCUCI, bem como titular, cessionário e/ou licenciado dos direitos de imagem, trilha sonora, roteiro e outras criações de terceiros, presentes na Obra, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso dessas criações de terceiros incluídas na obra, e isentando a Flair Produção Cultural de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.

4.3. O(a) participante assume a exclusiva responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial e/ou extrajudicial, movida por terceiros, decorrente de violação de direitos de propriedade intelectuais relacionadas à Obra, isentando a Flair Produção Cultural e/ou quaisquer dos parceiros exibidores vinculadas a entidade de qualquer responsabilidade e/ou ônus, seja de que natureza forem, inclusive indenizações, perdas, danos, lucros cessantes e custas judiciais e honorários advocatícios.

4.4. O(a) participante também autoriza a Flair Produção Cultural a utilizar a Obra, pelo prazo de proteção autoral conferido pela Lei 9.610/98, em toda e qualquer ação de divulgação da Mostra, incluindo a disponibilização de trailer da obra via download e via streaming na internet, trechos e fotos da Obra em todo e qualquer material de divulgação da Mostra, em todos os formatos existentes, transmissão e/ou veiculação de informações, entre outras ações, mediante a devida atribuição de créditos ao participante e sem quaisquer ônus para a Flair Produção Cultural.

4.5. O participante se declara responsável por todas as informações fornecidas no ato da inscrição.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. No caso de vir ao conhecimento da instituição, posteriormente à seleção e concomitante à exibição, que o filme esteja em desacordo com uma ou mais orientações aqui listadas, a Flair Produção Cultural se reserva ao direito de tomar devidas providências administrativas e jurídicas.

5.2. A Flair Produção Cultural reserva o direito de acrescentar quaisquer informações em forma de adendo ao regulamento conforme julgar apropriado, disponibilizando eventual alteração ao participante.

5.3. Ao promover sua inscrição para a presente Mostra, o participante concorda integralmente, de forma irrevogável e irretratável, com os termos contidos no presente Regulamento.

5.4. Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) e/ou participante pode contatar a Flair Produção Cultural pelo e-mail: contato.flairprodcultural@gmail.com.

5.4. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Flair Produção Cultural.

 

Cubatão, 12 de março de 2024





ACESSE PARA INSCRIÇÃO:  https://forms.gle/3wgrnVwjXk2Q8FzPA

 
https://drive.google.com/drive/folders/1yxIhL-Bp9K9QXthgOfPRMN00QT3-p10I?usp=drive_link


 Para mais informações: contato.flairprodcultural@gmail.com


segunda-feira, 12 de setembro de 2022

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Filme: Vila Fabril - Território, História e Cultura

Em Breve o documentário:


Produzido a partir de janeiro/2021, este documentário conta a história de uma das 1ª vilas operárias da cidade de Cubatão, que somente em 1949 tornava-se independente de Santos. A Fábrica de Papel, período de construção 1918/1921,  passou por vários donos, acompanhou a evolução industrial do Estado de São Paulo e atualmente tenta resistir a deterioração. Com relatos de ex-funcionários,  moradores antigos e atuais, entrevistas de historiadores, arquitetos e gestores municipais de Cubatão, o documentário é registro histórico da Vila Fabril.



 

segunda-feira, 13 de abril de 2015

BASTIDORES DO CURTA "O BONDE AO MAR"

BASTIDORES DO CURTA "O BONDE AO MAR"
2014/2015- DIREÇÃO EDUARDO FERNANDES
INSPIRADO NO CONTO DO Pde ANTONIO OLIVIERI
ROTEIRO NATAN DE ALENCAR








FINALMENTE! AGORA PODEMOS ANUNCIAR OS FILMES SELECIONADOS  PARA  A MOSTRA CUBATENSE DE CINEMA MOCUCI DE 17 A 21 ABRIL ACOMPANHEM AS REDES SO...