Flair
A Flair entende que a atuação dos projetos culturais deve ser transversal, visto que a Cultura é formada por muitos elementos da vivência humana. Cultura aliada à consciência ambiental e social, esse é nosso foco e estas são as nossas expertises: Patrimônio Cultural - Material e Imaterial; Arquitetura e Urbanismo; Comunicação Social; Artes Visuais; Audiovisual; Cultura Criativa Sustentável e Circular; Turismo Sustentável. Estamos sempre em movimento, para atender nossa comunidade.
sábado, 6 de abril de 2024
sábado, 30 de março de 2024
terça-feira, 26 de março de 2024
terça-feira, 12 de março de 2024
MOCUCI -
Mostra Cubatense de Cinema
Regulamento • Flair Produção Cultural
A Flair Produção
Cultural, sob o CNPJ nº 09.339.041/0001-81, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, comunica a seleção de obras audiovisuais para exibição em sua
MOCUCI - Mostra Cubatense de Cinema, evento gratuito à população a ser
realizado entre os dias 17 e 21 de abril de 2024.
1.1. A MOCUCI, a ser realizada entre os
dias 17 e 21 de abril de 2024, é uma realização da Flair Produção Cultural com
a Prefeitura Municipal de Cubatão via emenda parlamentar do Deputado Federal
Carlos Zarattini.
1.2. A MOCUCI tem como objetivo: contribuir para a difusão
e fortalecimento da produção artística regional, promovendo discussão e
intercâmbio entre realizadores, formar e sensibilizar o público, estudantes e
críticos, por meio da realização de mostras com produções audiovisuais oriundas
da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS).
1.3. A programação da MOCUCI será
composta por atividades gratuitas como ações formativas e mostras de caráter
não-competitivo, que são:
1.3.1. Panorama
Cubatense - Mostra de curtas-metragens (de duração de até 30min),
produzidas na cidade de Cubatão, de quaisquer gêneros (ficção, documentário ou
animação) e de temática livre.
1.3.2. Panorama Metropolitano - Mostra de
curtas-metragens (de duração de até 30min), produzidas na RMBS, de quaisquer
gêneros (ficção, documentário ou animação) e de temática livre.
1.4. A RMBS compreende os municípios:
Cubatão, Bertioga, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e
São Vicente.
2.1. As inscrições das obras audiovisuais
poderão ser feitas somente por pessoas físicas ou jurídicas que comprovem
residência e/ou sede em municípios da RMBS, entre os dias 12 e 26 de março de 2024.
2.2. Para efetuar sua inscrição, o
participante deverá acessar o site da Flair Produção Cultural (https://flairpcultural.blogspot.com/), concordar com o presente
regulamento no campo indicado e preencher o formulário virtual com as
informações solicitadas.
2.2.1. A concordância com o regulamento
compreende que a obra inscrita poderá ser exibida em sessões presenciais e de
modo gratuito durante o período de execução da MOCUCI em abril de 2024.
2.2.2. No ato da inscrição, o(a) candidato
deverá incluir os seguintes dados: sinopse; ficha técnica completa; 3 (três)
imagens e/ou fotos em alta resolução.
2.3. No ato da inscrição, o(a)
participante deverá optar por inscrever o filme em apenas um dos panoramas
(Cubatense ou Metropolitano).
2.4. O participante deverá manter,
durante todo o período de seleção, a hospedagem do arquivo do filme na
aplicação indicada no formulário de inscrição, em formato Full HD (H264 -
1920x1080).
2.5. As obras devem estar dispostas em plataformas de vídeo (como YouTube,
Vimeo), provedores de aplicação de conteúdo público, em formato digital, com a
indicação do endereço (link) no formulário de inscrição, para acesso e
visualização pelos curadores.
2.5.1. Caso o provedor escolhido seja o Youtube e o filme tenha que ser
publicado com restrições de acesso, recomendamos publicá-lo no Youtube como
“não listado”.
2.5.2. Caso o provedor escolhido seja o Vimeo e precise ser protegido com senha,
é obrigatório informá-la no formulário de inscrição.
2.5.3. Caso o conteúdo esteja hospedado em outra aplicação, conferir se a mesma
permite visualização online pelo navegador de internet.
2.5.4. Caso o link informado esteja fora do ar, não apresente a senha, apresente
a senha incorreta ou apresente problemas técnicos de upload como conteúdo
incompleto, o participante será desclassificado.
2.6. Quando a Obra estiver em outro
idioma, deverá conter obrigatoriamente legenda em português.
2.7. Poderão
ser inscritas apenas obras que não tenham sido exibidas em circuito
cinematográfico comercial (salas de exibição) e serviços comerciais de vídeo on
demand (VOD) até o encerramento das inscrições.
2.8. Obras disponibilizadas e exibidas
dentro de programações presenciais e online de mostras, festivais, exibições
especiais, com tempo diminuto e determinado, estão aptas a se inscreverem.
2.9. Cada
pessoa só poderá inscrever dois filmes com o mesmo CPF e/ou CNPJ. Caso haja
mais de duas inscrições com o mesmo CPF e/ou CNPJ, serão consideradas as duas
últimas inscrições cadastradas.
3. DA CURADORIA
3.1. A curadoria da MOCUCI será definida
e organizada exclusivamente pela Flair Produção Cultural com profissionais e
especialistas da área de Audiovisual e áreas correlatas.
3.2. A divulgação das obras selecionadas
para a MOCUCI será publicada no site institucional da Flair Produção Cultural (https://flairpcultural.blogspot.com/) até o dia 08 de abril de 2024.
4. DOS DIREITOS AUTORAIS E DAS
GARANTIAS
4.1. Os(as) responsáveis pelos filmes
selecionados terão, a partir da publicação do resultado, 7 (sete) dias
corridos, para enviar: cópia final do filme em formato digital full HD
(H264 – 1920 x 1080), eventuais
informações solicitadas de acordo com as especificações que serão enviadas por
e-mail aos selecionados. O não recebimento dentro do prazo estipulado
desclassificará a obra.
4.2. O(a) participante declara ser o
titular dos direitos autorais sobre a Obra inscrita na MOCUCI, bem como
titular, cessionário e/ou licenciado dos direitos de imagem, trilha sonora,
roteiro e outras criações de terceiros, presentes na Obra, assumindo inteira
responsabilidade com relação ao uso dessas criações de terceiros incluídas na
obra, e isentando a Flair Produção Cultural de toda e qualquer responsabilidade
por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.
4.3. O(a) participante assume a exclusiva
responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial e/ou extrajudicial,
movida por terceiros, decorrente de violação de direitos de propriedade
intelectuais relacionadas à Obra, isentando a Flair Produção Cultural e/ou
quaisquer dos parceiros exibidores vinculadas a entidade de qualquer
responsabilidade e/ou ônus, seja de que natureza forem, inclusive indenizações,
perdas, danos, lucros cessantes e custas judiciais e honorários advocatícios.
4.4. O(a) participante também autoriza a
Flair Produção Cultural a utilizar a Obra, pelo prazo de proteção autoral
conferido pela Lei 9.610/98, em toda e qualquer ação de divulgação da Mostra,
incluindo a disponibilização de trailer da obra via download e via streaming na
internet, trechos e fotos da Obra em todo e qualquer material de divulgação da
Mostra, em todos os formatos existentes, transmissão e/ou veiculação de
informações, entre outras ações, mediante a devida atribuição de créditos ao
participante e sem quaisquer ônus para a Flair Produção Cultural.
4.5. O participante se declara responsável
por todas as informações fornecidas no ato da inscrição.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. No caso de vir ao conhecimento da
instituição, posteriormente à seleção e concomitante à exibição, que o filme
esteja em desacordo com uma ou mais orientações aqui listadas, a Flair Produção
Cultural se reserva ao direito de tomar devidas providências administrativas e
jurídicas.
5.2. A Flair Produção Cultural reserva o
direito de acrescentar quaisquer informações em forma de adendo ao regulamento
conforme julgar apropriado, disponibilizando eventual alteração ao
participante.
5.3. Ao promover sua inscrição para a
presente Mostra, o participante concorda integralmente, de forma irrevogável e
irretratável, com os termos contidos no presente Regulamento.
5.4. Em
caso de dúvidas, o(a) candidato(a) e/ou participante pode contatar a Flair
Produção Cultural pelo e-mail: contato.flairprodcultural@gmail.com.
5.4. Toda e qualquer situação não prevista
neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos
exclusivamente pela Flair Produção Cultural.
Cubatão, 12 de março de 2024
Para mais informações: contato.flairprodcultural@gmail.com
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Filme: Vila Fabril - Território, História e Cultura
Em Breve o documentário:
segunda-feira, 13 de abril de 2015
BASTIDORES DO CURTA "O BONDE AO MAR"
FINALMENTE! AGORA PODEMOS ANUNCIAR OS FILMES SELECIONADOS PARA A MOSTRA CUBATENSE DE CINEMA MOCUCI DE 17 A 21 ABRIL ACOMPANHEM AS REDES SO...
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ENSAIO NO LOCAL DA ENCENAÇÃO E NA ESCOLA PADRE ANCHIETA - 2012 COORDENADO PELO DIRETOR EDIVALDO COSTA ...
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BASTIDORES DO CURTA "O BONDE AO MAR" 2014/2015- DIREÇÃO EDUARDO FERNANDES INSPIRADO NO CONTO DO Pde ANTONIO OLIVIERI ROTEIR...